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Jurisprudência


STF AI 461505 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Os presentes embargos de declaração são intempestivos, porquanto interpostos após o trânsito em julgado do acórdão recorrido. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-05 PP-00883
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : FREDERICO LOPES PEIXOTO NEVES ADV.(A/S) : ARNALDO RENAUX E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLE DE BEAUVAIS ADV.(A/S) : ANDERSON ELÍSIO CHALITA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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