STF AI 461505 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes
embargos de declaração são intempestivos, porquanto interpostos após
o trânsito em julgado do acórdão recorrido.
Embargos de declaração
não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes
embargos de declaração são intempestivos, porquanto interpostos após
o trânsito em julgado do acórdão recorrido.
Embargos de declaração
não conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-05 PP-00883
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FREDERICO LOPES PEIXOTO NEVES
ADV.(A/S) : ARNALDO RENAUX E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLE DE BEAUVAIS
ADV.(A/S) : ANDERSON ELÍSIO CHALITA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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