STF AI 461508 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para a
impugnação de decisão monocrática por meio de agravo regimental é de
cinco dias. Prazo em dobro para a Fazenda Pública. Art. 188, do
CPC.
Agravo regimental, de que não se conhece por intempestividade.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para a
impugnação de decisão monocrática por meio de agravo regimental é de
cinco dias. Prazo em dobro para a Fazenda Pública. Art. 188, do
CPC.
Agravo regimental, de que não se conhece por intempestividade.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S) : PGE - RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S) : AMADEU HUMZE HAMID E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RADAM NAKAI NUNES E OUTRO(A/S)
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