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Jurisprudência


STF AI 461606 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua interposição. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, deste não conheceu, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-07 PP-01367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : POSTO BOA VIAGEM E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : LUIZ CLÁUDIO CORREA SANTOS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ANA PAULA LIMA VIEIRA
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