STF AI 461654 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o processamento do recurso extraordinário para debater
matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional.
2. Apreciação do apelo extremo
que demanda a análise de interpretação de cláusulas contratuais
(Súmula STF nº 454) e de legislação ordinária, hipóteses
inadmissíveis em sede extraordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do recurso extraordinário para debater
matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional.
2. Apreciação do apelo extremo
que demanda a análise de interpretação de cláusulas contratuais
(Súmula STF nº 454) e de legislação ordinária, hipóteses
inadmissíveis em sede extraordinária.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02241
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALTER VENÂNCIO RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ TÔRRRES DAS NEVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO REAL S/A E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão