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Jurisprudência


STF AI 461660 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade: interposição do recurso via fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças obrigatórias à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°, parágrafo único c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02217-04 PP-00704
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SÉRGIO LOPES FERREIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A ADVDO.(A/S) : MÁRIO LÚCIO MARQUES JUNIOR E OUTRO (A/S)
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