STF AI 461760 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade: pretensão a efeitos modificativos:
impossibilidade: rejeição.
2. Agravo de instrumento: traslado: a
suposição de que a ordem numérica das páginas do instrumento
indicaria a inexistência das contra-razões, não afasta o ônus da
agravante de juntar todas as peças indicadas pela lei para
composição do traslado.
Ementa
1. Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade: pretensão a efeitos modificativos:
impossibilidade: rejeição.
2. Agravo de instrumento: traslado: a
suposição de que a ordem numérica das páginas do instrumento
indicaria a inexistência das contra-razões, não afasta o ônus da
agravante de juntar todas as peças indicadas pela lei para
composição do traslado.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 21/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00049 EMENT VOL-02149-17 PP-03468
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BRASILVA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVDO.(A/S) : EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO
EMBDO.(A/S) : DIVINO APARECIDO SILVA PEREIRA
ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO CAMÊLO E OUTRO (A/S)
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