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Jurisprudência


STF AI 461760 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração: inexistência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão a efeitos modificativos: impossibilidade: rejeição. 2. Agravo de instrumento: traslado: a suposição de que a ordem numérica das páginas do instrumento indicaria a inexistência das contra-razões, não afasta o ônus da agravante de juntar todas as peças indicadas pela lei para composição do traslado.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 21/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00049 EMENT VOL-02149-17 PP-03468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BRASILVA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVDO.(A/S) : EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO EMBDO.(A/S) : DIVINO APARECIDO SILVA PEREIRA ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO CAMÊLO E OUTRO (A/S)
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