main-banner

Jurisprudência


STF AI 461780 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário mínimo utilizado, tão-somente, como base de cálculo de verbas rescisórias. Não utilização como fator de indexação, hipótese vedada pelo art. 7º, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SALÁRIO MINÍMO, BASE DE CÁLCULO, VERBA RESCISÓRIA, HIPÓTESE, DESCONHECIMENTO, VALOR, SALÁRIO, MÊS, EXTINÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00460 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-338760, RE-353412-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 25/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00079 EMENT VOL-02147-17 PP-03366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS ADVDO.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN A. BICCA AGDO.(A/S) : CLÁUDIO ANTÔNIO PEREIRA ADVDO.(A/S) : ISAYR DA SILVEIRA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão