STF AI 461780 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário
mínimo utilizado, tão-somente, como base de cálculo de verbas
rescisórias. Não utilização como fator de indexação, hipótese vedada
pelo art. 7º, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário
mínimo utilizado, tão-somente, como base de cálculo de verbas
rescisórias. Não utilização como fator de indexação, hipótese vedada
pelo art. 7º, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SALÁRIO MINÍMO, BASE DE CÁLCULO,
VERBA RESCISÓRIA, HIPÓTESE, DESCONHECIMENTO, VALOR, SALÁRIO, MÊS,
EXTINÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00460
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-338760, RE-353412-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 25/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 16-04-2004 PP-00079 EMENT VOL-02147-17 PP-03366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS
ADVDO.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN A. BICCA
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO ANTÔNIO PEREIRA
ADVDO.(A/S) : ISAYR DA SILVEIRA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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