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Jurisprudência


STF AI 461890 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta de cópia da certidão da intimação pessoal da procuradora da Fazenda do Estado, relativa à decisão proferida nos embargos infringentes, e da referente ao despacho agravado, peças de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do Cód. Proc. Civil. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à existência ou não de interesse de agir, de natureza processual ordinária. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02201-16 PP-03123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : GIFER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
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