STF AI 461890 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
de cópia da certidão da intimação pessoal da procuradora da Fazenda
do Estado, relativa à decisão proferida nos embargos infringentes, e
da referente ao despacho agravado, peças de traslado
imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do Cód. Proc.
Civil.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à existência ou não de interesse de agir, de natureza processual
ordinária.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
de cópia da certidão da intimação pessoal da procuradora da Fazenda
do Estado, relativa à decisão proferida nos embargos infringentes, e
da referente ao despacho agravado, peças de traslado
imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do Cód. Proc.
Civil.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à existência ou não de interesse de agir, de natureza processual
ordinária.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02201-16 PP-03123
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDO.(A/S) : GIFER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
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