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Jurisprudência


STF AI 461932 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Agravo conhecido. Deve ser conhecido agravo, quando prequestionada a matéria constitucional, sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prescrição. Relação de trabalho. Trabalhador rural. Ação trabalhista ajuizada antes do advento da EC nº 28/2000. Redução do prazo. Impossibilidade. Agravo desprovido. Inteligência do art. 7º, XXIX, da CF. Precedentes. Não se reduz o prazo prescricional a ação trabalhista iniciada antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 28/2000.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-00997 RTJ VOL-00200-02 PP-00999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A - CENIBRA ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL AGDO.(A/S) : JOÃO MANOEL COSTA ADV.(A/S) : JORGE ROMERO CHEGURY
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