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Jurisprudência


STF AI 461957 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao cabimento de recurso trabalhista, restrita ao plano processual ordinário; inexistente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 28.10.2003.

Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00024 EMENT VOL-02132-18 PP-03558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SOUZA CRUZ S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LINA MARIA LEDA NEVARES DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO (A/S)