STF AI 461957 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
cabimento de recurso trabalhista, restrita ao plano processual
ordinário; inexistente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
cabimento de recurso trabalhista, restrita ao plano processual
ordinário; inexistente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no REDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim
Barbosa. 1ª Turma, 28.10.2003.
Data do Julgamento
:
28/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00024 EMENT VOL-02132-18 PP-03558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SOUZA CRUZ S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LINA MARIA LEDA NEVARES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO (A/S)