STF AI 462172 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
lei de direito local (Lei Complementar nº 873/00 do Estado de São
Paulo), relativa à Gratificação por Atividade de Polícia - GAP.
Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
lei de direito local (Lei Complementar nº 873/00 do Estado de São
Paulo), relativa à Gratificação por Atividade de Polícia - GAP.
Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 09.12.2003.
Data do Julgamento
:
09/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00044 EMENT VOL-02138-12 PP-02401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S) : GERONYMO GONZALES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTONIO ASSONI JUNIOR E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000873 ANO-2000
(SP)
Observação
:
Acórdão citado: RE 217346.
Decisão monocrática citada: AI 424130.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA).
Inclusão: 18/03/04, (MLR).
Alteração: 13/09/05, (AAS).
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