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Jurisprudência


STF AI 462172 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de lei de direito local (Lei Complementar nº 873/00 do Estado de São Paulo), relativa à Gratificação por Atividade de Polícia - GAP. Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 09.12.2003.

Data do Julgamento : 09/12/2003
Data da Publicação : DJ 06-02-2004 PP-00044 EMENT VOL-02138-12 PP-02401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : GERONYMO GONZALES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANTONIO ASSONI JUNIOR E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000873 ANO-2000 (SP)
Observação : Acórdão citado: RE 217346. Decisão monocrática citada: AI 424130. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Inclusão: 18/03/04, (MLR). Alteração: 13/09/05, (AAS).
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