STF AI 462287 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.Decisão
- A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª
Turma, 18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WALDIR BARBOSA
ADVDO.(A/S) : JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : TRACOMAL - TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES
MACHADO LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI
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