STF AI 462293 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA
PORTADORA DE DOENÇA NÃO-CONTAGIOSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à exclusão de concurso público de candidata
portadora de doença não-contagiosa é de âmbito infraconstitucional.
Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA
PORTADORA DE DOENÇA NÃO-CONTAGIOSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à exclusão de concurso público de candidata
portadora de doença não-contagiosa é de âmbito infraconstitucional.
Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00805
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE
VASCONCELLOS
AGDO.(A/S) : KÁTIA RAMOS COSTA
ADV.(A/S) : RICARDO CALMON MORENO GORDILHO E OUTRO(A/S)
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