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Jurisprudência


STF AI 462293 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA PORTADORA DE DOENÇA NÃO-CONTAGIOSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão referente à exclusão de concurso público de candidata portadora de doença não-contagiosa é de âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00805
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS AGDO.(A/S) : KÁTIA RAMOS COSTA ADV.(A/S) : RICARDO CALMON MORENO GORDILHO E OUTRO(A/S)
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