STF AI 462390 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO
. INSUFICIÊNCIA, MENÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, ACÓRDÃO RECORRIDO,
CONFIGURAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE, TRIBUNAL "A QUO", DECISÃO,
QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, PRINCÍPIO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, VIOLAÇÃO, NORMA
PROCESSUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Decisão monocrática citada: AI-145153.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/08/04, (SVF).
Alteração: 28/08/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 478319 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006
DJ 17-09-2004 PP-00080 EMENT VOL-02164-05 PP-01027
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00047 EMENT VOL-02158-12 PP-02409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUARTE - PROMOÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : JOÃO INÁCIO CORREIA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GISELE ANTUNES LIMA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ELISABETE ALOIA
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