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Jurisprudência


STF AI 462425 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva representação processual. Isso não ocorre quando juntado substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a prova do credenciamento do substabelecente. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 23/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00072 EMENT VOL-02164-05 PP-00922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ELETROLAR SARANDI LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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