STF AI 462425 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00072 EMENT VOL-02164-05 PP-00922
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELETROLAR SARANDI LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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