STF AI 462537 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
fato de o despacho que inadmitiu o extraordinário ter acusado a
tempestividade do apelo não afasta uma nova análise, nesta Corte, de
tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
fato de o despacho que inadmitiu o extraordinário ter acusado a
tempestividade do apelo não afasta uma nova análise, nesta Corte, de
tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- COMPETÊNCIA, (STF), APRECIAÇÃO, PRESSUPOSTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, TRIBUNAL "A QUO".
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como agravo regimental e desprovido.
Acórdãos citados: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411), AI-357900-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 11/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02151-04 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ÁLVARO MARCÍLIO JÚNIOR
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO FERNANDES DUTRA
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ADVDO.(A/S) : GISELY DE OLIVEIRA MILAGRES
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