STF AI 462833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA
DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA RESPECTIVA CERTIDÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO.
1. Alegação de que a má-formação do agravo é culpa da
Serventia de onde o recurso de apelação foi processado e julgado.
2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o ônus
de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA
DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA RESPECTIVA CERTIDÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO.
1. Alegação de que a má-formação do agravo é culpa da
Serventia de onde o recurso de apelação foi processado e julgado.
2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o ônus
de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, DATA DE PUBLICAÇÃO,
CERTIDÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE, AFERIÇÃO, TEMPESTIVIDADE,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-237361-AgR, AI-241588-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:().
Inclusão: 28/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00072 EMENT VOL-02164-05 PP-00939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CRISTIANA ANDRÉA PORCHAT DE ASSIS
ADV.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - BEATRIZ RIBEIRO DE MORAES
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : LIGIA MARIA TORGGLER SILVA
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