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Jurisprudência


STF AI 463181 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Falta de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Ambas as Turmas desta corte firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288. (Nesse sentido, AI 316.441-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e AI 408.910-AgR, rel. min. Ellen Gracie, DJ 10.10.2003.) Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, INOCORRÊNCIA, ERRO ESCUSÁVEL. CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, DECISÃO COLEGIADA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00250 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação e resultado: por maioria, convertidos os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Min. Marco Aurélio. Por unanimidade, desprovido. Acórdãos citados: Pet-1245-ED- AgR (RTJ-168/411), AI-316441-AgR, AI-408910-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/09/04, (CFC). Alteração: 21/09/04, (NT).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00057 EMENT VOL-02163-06 PP-01105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : OSVALDO RUFINO DA SILVA ADV.(A/S) : VICENTE BORGES DA SILVA NETO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ZEFIR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV.(A/S) : FERNANDA MARIA SCHINCARIOL E OUTRO (A/S)
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