STF AI 463185 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Do exame dos autos, verifica-se que
neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do
recurso extraordinário, porquanto nela falta a folha que na
numeração do próprio agravante é a de nº 04. É certo, por outro
lado, que a fiscalização da correta formação do instrumento cabe
à parte agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Do exame dos autos, verifica-se que
neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do
recurso extraordinário, porquanto nela falta a folha que na
numeração do próprio agravante é a de nº 04. É certo, por outro
lado, que a fiscalização da correta formação do instrumento cabe
à parte agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00620
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO
ADV.(A/S): FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BARIGUI VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S): JAIR RIBEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 07/07/2008, SEV.
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