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Jurisprudência


STF AI 463185 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Do exame dos autos, verifica-se que neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso extraordinário, porquanto nela falta a folha que na numeração do próprio agravante é a de nº 04. É certo, por outro lado, que a fiscalização da correta formação do instrumento cabe à parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO ADV.(A/S): FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BARIGUI VEÍCULOS LTDA ADV.(A/S): JAIR RIBEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 07/07/2008, SEV.
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