STF AI 463206 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao cabimento da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho: ausência de prequestionamento da
matéria constitucional suscitada no RE (Súmulas 282 e 356).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao cabimento da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho: ausência de prequestionamento da
matéria constitucional suscitada no RE (Súmulas 282 e 356).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00022
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195182, RE-201158.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 08/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02157-13 PP-02633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ETHIEN ABRAMIDES E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : EURO BENTO MACIEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GULGUN BALIK
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ HONORATO
ADV.(A/S) : VILMA PIVA
AGDO.(A/S) : ELETROAUTOMAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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