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Jurisprudência


STF AI 463208 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL HILL VALLEY ADV.(A/S) : ASTOR NINA DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ SIQUEIRA LORISSO ADV.(A/S) : LUIZ ARMANDO PEIXOTO GARCIA JUSTO E OUTRO(A/S)
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