STF AI 463208 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo
Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o
Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser
impugnada perante o Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo
Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o
Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser
impugnada perante o Supremo Tribunal FederalDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL HILL VALLEY
ADV.(A/S) : ASTOR NINA DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ SIQUEIRA LORISSO
ADV.(A/S) : LUIZ ARMANDO PEIXOTO GARCIA JUSTO E OUTRO(A/S)
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