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Jurisprudência


STF AI 463253 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTRADOS. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DE 11,98%. CONVERSÃO EM URV. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que é devida a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Federal. Precedentes: RE 346.563-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI 338.712-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa. De mais a mais, inviável, a esta altura, inovar a apreciação da causa no tocante a questões que não foram suscitadas perante a Corte de origem. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-0001 EMENT VOL-02210-05 PP-00932 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 261-262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LUIZ FERNANDO VAZ CABEDA ADV.(A/S) : DALCI D. PAGNUSSATT E OUTRO (A/S)
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