STF AI 463253 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTRADOS. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DE
11,98%. CONVERSÃO EM URV.
O Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que é devida a inclusão do percentual de
11,98% nos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Federal.
Precedentes: RE 346.563-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI
338.712-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa.
De mais a mais, inviável,
a esta altura, inovar a apreciação da causa no tocante a questões
que não foram suscitadas perante a Corte de origem.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTRADOS. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DE
11,98%. CONVERSÃO EM URV.
O Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que é devida a inclusão do percentual de
11,98% nos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Federal.
Precedentes: RE 346.563-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI
338.712-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa.
De mais a mais, inviável,
a esta altura, inovar a apreciação da causa no tocante a questões
que não foram suscitadas perante a Corte de origem.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-0001 EMENT VOL-02210-05 PP-00932 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 261-262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : LUIZ FERNANDO VAZ CABEDA
ADV.(A/S) : DALCI D. PAGNUSSATT E OUTRO (A/S)
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