STF AI 463303 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A tempestividade do recurso é
pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado o carimbo com a data legível do
lançamento em protocolo do recurso interposto, para que esta Corte
possa aferir sua tempestividade. Assim, aplica-se ao caso o mesmo
princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei
expressa nesse sentido.
- Ademais, o acórdão prolatado em embargos
de declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este,
peça de traslado obrigatório.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A tempestividade do recurso é
pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é
necessário que conste do traslado o carimbo com a data legível do
lançamento em protocolo do recurso interposto, para que esta Corte
possa aferir sua tempestividade. Assim, aplica-se ao caso o mesmo
princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei
expressa nesse sentido.
- Ademais, o acórdão prolatado em embargos
de declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este,
peça de traslado obrigatório.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RITA DE CÁSSIA VASCONCELOS BARROS
ADVDO.(A/S) : EDMILSON DE ALMEIDA BARROS
AGDO.(A/S) : GLOBAL ALIMENTOS LTDA
ADVDO.(A/S) : RONCALLI DE FREITAS PAIVA E OUTRO (A/S)
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