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Jurisprudência


STF AI 463303 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado o carimbo com a data legível do lançamento em protocolo do recurso interposto, para que esta Corte possa aferir sua tempestividade. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. - Ademais, o acórdão prolatado em embargos de declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este, peça de traslado obrigatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : RITA DE CÁSSIA VASCONCELOS BARROS ADVDO.(A/S) : EDMILSON DE ALMEIDA BARROS AGDO.(A/S) : GLOBAL ALIMENTOS LTDA ADVDO.(A/S) : RONCALLI DE FREITAS PAIVA E OUTRO (A/S)
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