STF AI 463304 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Precedentes da Corte no sentido de que não há ofensa a
dispositivos constitucionais no teor da norma impugnada (art. 43, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória), a qual determinou um
acréscimo aos proventos dos servidores municipais no momento de sua
inativação.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Precedentes da Corte no sentido de que não há ofensa a
dispositivos constitucionais no teor da norma impugnada (art. 43, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória), a qual determinou um
acréscimo aos proventos dos servidores municipais no momento de sua
inativação.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADV.(A/S) : SANDRO VIEIRA DE MORAES
AGDO.(A/S) : CARLOS PEIXOTO DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : MARCELO PEREIRA MATTOS