- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 463304 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Precedentes da Corte no sentido de que não há ofensa a dispositivos constitucionais no teor da norma impugnada (art. 43, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória), a qual determinou um acréscimo aos proventos dos servidores municipais no momento de sua inativação. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00567
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADV.(A/S) : SANDRO VIEIRA DE MORAES AGDO.(A/S) : CARLOS PEIXOTO DE ARAÚJO ADV.(A/S) : MARCELO PEREIRA MATTOS