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Jurisprudência


STF AI 463407 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo regimental em agravo de instrumento em virtude da ausência de cópia do mandato judicial outorgado aos subscritores do recurso. II - A orientação da Corte é no sentido de considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, não se admitindo a comprovação posterior da existência do mandato judicial. III - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00055 EMENT VOL-02282-10 PP-02078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : VOLANI METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : ERICSON MEISTER SCORSIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO FABRÍCIO TEICOFSKI EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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