STF AI 463582 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: interposição do recurso via
fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças obrigatórias
à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°, parágrafo único
c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: interposição do recurso via
fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças obrigatórias
à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°, parágrafo único
c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 02.12.2003.
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00052 EMENT VOL-02137-20 PP-04005
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
ADVDO.(A/S) : ÉDISON AIRON DE ALMEIDA MACHADO
AGDO.(A/S) : ALCI LUIZ ROMANINI
ADVDO.(A/S) : LAERCIO JOSE RIGO
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