STF AI 463589 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a
apreciação das questões constitucionais não prescinde do exame de
norma infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a
apreciação das questões constitucionais não prescinde do exame de
norma infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
VERIFICAÇÃO, DIREITO, FILHA, RECEBIMENTO, PENSÃO. OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00001
ART-00037 "CAPUT" ART-00170 ART-00193
ART-00194 "CAPUT" ART-00195 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-007672 ANO-1982
(RS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-217122-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 01/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02140-05 PP-01026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
AGDO.(A/S) : EUNICE AVILA PEREIRA
ADVDO.(A/S) : RAFAEL SEVERINO GAMA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00001
ART-00037 "CAPUT" ART-00170 ART-00193
ART-00194 "CAPUT" ART-00195 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-007672 ANO-1982
(RS).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-217122-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 01/04/04, (SVF).
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