STF AI 463646 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO
ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
Não viola o princípio da
separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere a
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes: REs 259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e
170.782, Relator o Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO
ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
Não viola o princípio da
separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere a
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes: REs 259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e
170.782, Relator o Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02193-04 PP-00804
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE
VASCONCELLOS
AGDO.(A/S) : ADERIVALDO DOS SANTOS DIOGO
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ PITANGA BASTOS E OUTRO (A/S)