STF AI 463669 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
controvérsia relativa à possibilidade de reajuste da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, é matéria de índole
infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
controvérsia relativa à possibilidade de reajuste da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, é matéria de índole
infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO BRITO CHAVES
AGDO.(A/S) : VALESUL ALUMÍNIO S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO BORGES
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