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Jurisprudência


STF AI 463864 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que não há violação aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de ICMS. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
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