STF AI 463864 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de
que não há violação aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a
correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de
ICMS.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de
que não há violação aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a
correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de
ICMS.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
Mostrar discussão