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Jurisprudência


STF AI 464030 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos fundamentos do despacho que indeferiu o RE: precedentes
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02183-06 PP-01117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BPL AUTO POSTO LTDA ADVDO.(A/S) : RODOLFO ZALCMAN AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DA FONSECA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MIGUEL VIGNOLA E OUTRO (A/S)
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