STF AI 464030 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos do despacho que indeferiu o RE: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos do despacho que indeferiu o RE: precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02183-06 PP-01117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BPL AUTO POSTO LTDA
ADVDO.(A/S) : RODOLFO ZALCMAN
AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DA FONSECA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MIGUEL VIGNOLA E OUTRO (A/S)
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