STF AI 464061 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao princípio do devido processo legal, do contraditório,
da ampla defesa. Violações dependentes de reexame prévio de normas
inferiores. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao princípio do devido processo legal, do contraditório,
da ampla defesa. Violações dependentes de reexame prévio de normas
inferiores. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02204-06 PP-01084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS BANCÁRIOS APOSENTADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ABAESP
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO.(A/S) : ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVDO.(A/S) : EUCÁRIO CALDAS REBOUÇAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S)
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