STF AI 464198 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do
CPC). 3. Ato de interposição do recurso. Preclusão consumativa
quanto à formação do instrumento. 4. Impossibilidade da juntada
quando da interposição do agravo regimental. 5. Agravo regimental
que se nega proviment
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do
CPC). 3. Ato de interposição do recurso. Preclusão consumativa
quanto à formação do instrumento. 4. Impossibilidade da juntada
quando da interposição do agravo regimental. 5. Agravo regimental
que se nega provimentDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AUSÊNCIA, CÓPIA, INTEIRO TEOR, DECISÃO
. MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, TRIBUNAL "A QUO", OCORRÊNCIA,
PRECLUSÃO CONSUMATIVA, COMPOSIÇÃO, INTEGRALIDADE, TRASLADO.
IMPOSSIBILIDADE, JUNTADA POSTERIOR, PEÇA. ÔNUS, AGRAVANTE,
FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-244458-AgR, AI-342748-AgR,
AI-374516-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
Alteração: 19/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
21/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00029 EMENT VOL-02132-18 PP-03572
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PLÍNIO BOSQUETTI
ADVDO.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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