STF AI 464199 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Exame da
tempestividade. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4.
Suspensão de expediente forense. Necessidade de comprovação quando
da interposição do agravo. Precedente. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Exame da
tempestividade. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4.
Suspensão de expediente forense. Necessidade de comprovação quando
da interposição do agravo. Precedente. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-161795-AgR, AI-278220-AgR,
AI-323549-AgR, AI-383925-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/04/04, (MLR).
Alteração: 26/04/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 464200 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 31-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02130-08 PP-01598
Data do Julgamento
:
14/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02130-08 PP-01593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERNANDO ANTONIO NUNEZ
AGTE.(S) : ADÉLCIO VICTOR E ALBUQUERQUE
ADVDO.(A/S) : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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