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Jurisprudência


STF AI 464409 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar norma infraconstitucional. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Agravo não provido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 13.04.2004.

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00030 EMENT VOL-02150-08 PP-01659
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA AGDDOO.(A/S) : ARMANDO CARNEIRO VAZ E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ POTENCIANO NETO E OUTRO (A/S)
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