STF AI 464499 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada, de modo convincente:
precedentes.
2. Servidor público: inexistência de violação às
garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade
de vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF
no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada, de modo convincente:
precedentes.
2. Servidor público: inexistência de violação às
garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade
de vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF
no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00015
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-141543-AgR, RE-255516-AgR, AI-464482-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 19/11/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-05 PP-00824
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEYDA TUBINO ABELIN E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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