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Jurisprudência


STF AI 464499 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, de modo convincente: precedentes. 2. Servidor público: inexistência de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no critério de cálculo de sua remuneração.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-141543-AgR, RE-255516-AgR, AI-464482-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 19/11/04, (SVF).

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-05 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LEYDA TUBINO ABELIN E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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