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Jurisprudência


STF AI 464528 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356. IMPRESCINDÍVEL EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. 2. Controvérsia afeta à interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma indireta. 3. A declaração da prescrição requer a observância de pressupostos fáticos, que não se evidenciam nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00937
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CLÓVIS DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : DJALMA EUTÍMIO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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