STF AI 464746 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência: litígio que envolve
benefício decorrente do contrato de trabalho: precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência: litígio que envolve
benefício decorrente do contrato de trabalho: precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02187-07 PP-01437
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ROBERTO FERREIRA NUNES
ADVDO.(A/S) : SERAFIM ANTÔNIO GOMES DA SILVA
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