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Jurisprudência


STF AI 464846 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 03.08.2004.

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02160-08 PP-01498
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CELPOS - FUNDAÇÃO CELPE DE SEGURIDADE SOCIAL ADVDO.(A/S) : NÍVEA BEZERRA CAVALCANTI BOECKMANN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RICARDO RUDOLFO ENGELHARDT ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROMILDO RAMOS FERREIRA GOMES
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