STF AI 464846 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos como violados.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos como violados.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02160-08 PP-01498
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CELPOS - FUNDAÇÃO CELPE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVDO.(A/S) : NÍVEA BEZERRA CAVALCANTI BOECKMANN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RICARDO RUDOLFO ENGELHARDT
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROMILDO RAMOS FERREIRA GOMES
Mostrar discussão