STF AI 465373 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca
do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora em
turno ininterrupto de revezamento e à aplicação do divisor 180 para
cálculo de seu salário: questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca
do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora em
turno ininterrupto de revezamento e à aplicação do divisor 180 para
cálculo de seu salário: questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 22.06.2004.
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00031 EMENT VOL-02158-12 PP-02449
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ EGÍDIO FIGUEIREDO
ADVDO.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO
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