main-banner

Jurisprudência


STF AI 465373 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora em turno ininterrupto de revezamento e à aplicação do divisor 180 para cálculo de seu salário: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 22.06.2004.

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00031 EMENT VOL-02158-12 PP-02449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ EGÍDIO FIGUEIREDO ADVDO.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO
Mostrar discussão