STF AI 465604 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada
improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz
da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato
judicial.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada
improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz
da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato
judicial.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00926
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AUTOLÂNDIA ERECHIM S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV.(A/S) : ANTÔNIO DIONÍSIO LOPES
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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