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Jurisprudência


STF AI 465604 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato judicial. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : AUTOLÂNDIA ERECHIM S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADV.(A/S) : ANTÔNIO DIONÍSIO LOPES AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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