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Jurisprudência


STF AI 465673 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DO PIAUÍ. POLICIAL MILITAR. VANTAGENS. DIÁRIAS OPERACIONAIS. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. ART. 40, § 8º, CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98. Conforme assinalado na decisão agravada, vantagens concedidas aos servidores militares da ativa de forma geral devem ser estendidas aos inativos e seus pensionistas. Ainda que assim não fosse, esta Turma tem decisões no sentido de que a análise da questão em debate envolveria reexame de direito local, o que atrairia o óbice da Súmula 280 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE-PI - ANA CECÍLIA ELVAS BOHN AGDO.(A/S): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA ADV.(A/S): DEUSA CRISTINA MIRANDA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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