STF AI 465713 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a
mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cearceamento de defesa.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a
mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cearceamento de defesa.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
JUROS, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 15/12/04, (SVF).
Alteração: 17/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDO.(A/S) : IVAN GOMES PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : OSVALDO DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : ENIO JOÃO RAVANELLO ROSSATO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 15/12/04, (SVF).
Alteração: 17/12/04, (NT).
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