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Jurisprudência


STF AI 465746 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL: ART. 19 DO ADCT-CF/88. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. O preceito do art. 19 do ADCT-CF/88 deferiu a estabilidade aos servidores que não foram admitidos no serviço público na forma do art. 37, II da Carta Federal, mas a estabilidade somente se adquire se observado o lapso temporal de 5 (cinco) anos continuados de prestação de serviço público. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - INOCORRÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-154258, RE-223380. Decisão monocrática: RE-227858. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 15/12/04, (MLR). Alteração: 03/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00018 EMENT VOL-02174-07 PP-01215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ROSELI MARIA FEIX TUSSET ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CHARLES LUSTOSA SILVESTRE
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