STF AI 465746 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ESTABILIDADE EXCEPCIONAL: ART. 19 DO ADCT-CF/88. REQUISITOS.
INOBSERVÂNCIA.
O preceito do art. 19 do ADCT-CF/88 deferiu a
estabilidade aos servidores que não foram admitidos no serviço
público na forma do art. 37, II da Carta Federal, mas a estabilidade
somente se adquire se observado o lapso temporal de 5 (cinco) anos
continuados de prestação de serviço público.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ESTABILIDADE EXCEPCIONAL: ART. 19 DO ADCT-CF/88. REQUISITOS.
INOBSERVÂNCIA.
O preceito do art. 19 do ADCT-CF/88 deferiu a
estabilidade aos servidores que não foram admitidos no serviço
público na forma do art. 37, II da Carta Federal, mas a estabilidade
somente se adquire se observado o lapso temporal de 5 (cinco) anos
continuados de prestação de serviço público.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00019
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-154258, RE-223380.
Decisão monocrática: RE-227858.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 15/12/04, (MLR).
Alteração: 03/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00018 EMENT VOL-02174-07 PP-01215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROSELI MARIA FEIX TUSSET
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CHARLES LUSTOSA SILVESTRE
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