STF AI 465864 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Conforme orientação prevista nos arts. 21, § 1º, do RISTF, e
557, caput, do Código de Processo Civil, é cabível ao relator negar,
por decisão monocrática, recurso improcedente e que contrarie a
jurisprudência predominante do Tribunal.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Conforme orientação prevista nos arts. 21, § 1º, do RISTF, e
557, caput, do Código de Processo Civil, é cabível ao relator negar,
por decisão monocrática, recurso improcedente e que contrarie a
jurisprudência predominante do Tribunal.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-05 PP-01029
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSÂNGELA ALVES DE BRITO LISBOA
ADV.(A/S): MARCELO GREGOL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO BARLETTA
Mostrar discussão