STF AI 466087 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária por
débitos trabalhistas, com aplicação do Enunciado TST nº 331-IV, tem
caráter infraconstitucional, insuscetível de exame em sede
extraordinária.
2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais dados como violados.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária por
débitos trabalhistas, com aplicação do Enunciado TST nº 331-IV, tem
caráter infraconstitucional, insuscetível de exame em sede
extraordinária.
2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais dados como violados.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LÚCIA REGINA DORNELES DE QUADROS
ADVDO.(A/S) : EVARISTO LUIZ HEIS E OUTRO (A/S)
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