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Jurisprudência


STF AI 466206 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUESTÃO PROCESSUAL, PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Decisão monocrática citada: AI-145153. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 31/05/04, (SVF). Alteração: 25/01/05, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 467781 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006 DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00707 AI 469717 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006 DJ 14-05-2004 PP-00057 EMENT VOL-02151-04 PP-00735 AI 502543 AgR ANO-2004 UF-MA TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007 DJ 17-12-2004 PP-00062 EMENT VOL-02177-11 PP-02177

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00685
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DE BANCO REAL S/A) ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EDUARDO JOSÉ FAGUNDES ADVDO.(A/S) : ANGELA APARECIDA NAPOLITANO E OUTRO (A/S)