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Jurisprudência


STF AI 466287 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO ENSEJANDO A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOVELINO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO PÔRTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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