STF AI 466287 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA, SE
EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO ENSEJANDO A
ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
De mais a mais, foi conferida à
parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário
aos seus interesses, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA, SE
EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO ENSEJANDO A
ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
De mais a mais, foi conferida à
parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário
aos seus interesses, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOVELINO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FRANCISCO PÔRTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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