STF AI 466291 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: deficiência da fundamentação:
incidência da Súmula 284.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão atinente às condições de ação declaratória,
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria,
se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseje reexame em
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: deficiência da fundamentação:
incidência da Súmula 284.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão atinente às condições de ação declaratória,
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria,
se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseje reexame em
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALMIR CLEINER GALLO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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