STF AI 466376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Fundamentos
da decisão agravada. Impugnação. Falta. Agravo regimental não
provido. Repele-se agravo regimental que não impugna os fundamentos
da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Fundamentos
da decisão agravada. Impugnação. Falta. Agravo regimental não
provido. Repele-se agravo regimental que não impugna os fundamentos
da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundadoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
PROCURAÇÃO, ADVOGADO, PARTE AGRAVADA, DECISÃO AGRAVADA, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO.
EXIGÊNCIA NORMATIVA, (CPC). ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00001 ART-00557
PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00015 EMENT VOL-02162-07 PP-01287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSIEL YAMADA DOS PRAZERES
ADV.(A/S) : ROSANA SIMÕES DE OLIVEIRA
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